TJSP - 1005985-08.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:14
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:39
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
11/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Catarina Modena Carlos de Matos (OAB 29005/MS) Processo 1005985-08.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elaine Maria Vasconcelos Pettazzoni - Reqda: TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - I-Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e documentos, no prazo de 15 dias.II- 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim.2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do art. 357, § 2º, do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, e; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo.3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide -
31/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:55
Ato ordinatório
-
28/03/2025 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 01:20
Recebida a Petição Inicial
-
05/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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