TJSP - 1071386-28.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 09:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
24/01/2024 05:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 09:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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17/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
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27/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Ana Cristina Vargas Caldeira (OAB 228975/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 1071386-28.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Telma Silvestre da Silva Santos - Reqdo: Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.a. - "Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, oportuniza-se às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, dentro ainda do contexto de processo cooperativo e informado pela boa-fé (art. 5º e 6º CPC), deverão indicar a matéria que consideram incontroversas, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão ESPECIFICAR AS PROVAS que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência para solução da lide, indicando, inclusive em caso de requerimento de prova oral, sobre qual ou quais questões de fato recairá a atividade probatória em audiência.
Anoto que a indicação de provas não vincula o juiz à sua realização (inexistindo inclusive em matéria probatória preclusao pro judicato STJ AgInt no AREsp 1.753.009/RJ, Rel.
Ministro Rel.
Ricardo Cueca DJe 01.02.2019), mas servirá para sopesamento na designação de perícia ou audiência, se necessário, oportunamente, sem prejuízo de eventual aplicação do art. 355 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, lembrando que o processo é orientado pelo livre convencimento motivado, cabendo ao juiz como destinatário das provas, nos termos dos arts. 370, 464 e 472 do CPC, determinar a produção das que considerar necessárias e indeferir as que considerar inúteis ou protelatórias (STJ AREsp 1.423.002-SP Min.
Rel.
Paulo Sanseverino em 14.5.2019).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 CPC), bem como possível distinguishing/overruling, pena inclusive de má-fé em caso de omissão na medida em que litigar contra ratio decidendi de um precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica, valendo a presente decisão para fins do §1º do art. 927 do CPC, afastando-se assim alegação de surpresa quando o julgamento for decidido com fundamento neste artigo. -
22/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/08/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:05
Juntada de Petição de Réplica
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05/07/2023 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 09:50
Expedição de Carta.
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26/05/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2023 08:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 13:16
Conclusos para decisão
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13/02/2023 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/01/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/01/2023 08:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/01/2023 13:00
Conclusos para decisão
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21/12/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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