TJSP - 1001337-43.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001337-43.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Batista dos Santos Junior - - Clenice de Souza Santos - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA e outro - Diante da diligência de citação/intimação negativa à fls.
Retro, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, indicando novo endereço ou recolhendo as custas para tentativa de localização de novos endereços (Petrus, ComgasJud e Serasajud - 5UFESPs por réu).
Anote-se que, caso o AR tenha sido assinado por terceira pessoa, deverão ser recolhidas custas do Oficial de Justiça para tentativa de citação pessoal.
Caso a parte seja beneficiária da gratuidade, deverá se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP), DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), LILIAN LARA GIL FERREIRA (OAB 372123/SP) -
04/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/08/2025 07:01
Juntada de Certidão
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19/08/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 23:53
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 06:42
Não confirmada a citação eletrônica
-
27/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Lara Gil Ferreira (OAB 372123/SP) Processo 1001337-43.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nilson Batista dos Santos Junior, Clenice de Souza Santos - Inicialmente, esclareça a legitimidade ativa de Nilson, eis que não consta dos contratos apresentados junto a petição inicial, emendando-se a inicial se assim entender.
Tratando-se de alegação referente a suposto vício redibitório no veículo, esclareça a pretensão de anulação do negócio jurídico, formulando eventualmente pedido de rescisão do contrato.
Providencie a juntada do contrato de financiamento celebrado com a corré Aymore Crédito Financiamento e Investimento S/A, no prazo de dez dias, retificando o valor da causa para constar o valor financiado somado ao valor dos danos morais e não o valor correspondente a somatória das parcelas do contrato.
Ainda, considerando que a autora não apresentou seus extratos bancários dos últimos três meses e não apresentou sua última declaração de imposto de renda, limitando-se a apresentação de documentos relativos a anos anteriores, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Providencie o recolhimento das custas e despesas processuais juntamente com o aditamento e documentos solicitados, no prazo de dez dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. -
02/04/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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