TJSP - 1003576-20.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:10
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:06
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:06
Expedição de Carta.
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 19:18
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB 325040/SP) Processo 1003576-20.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Violetas -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por Oficial de Justiça, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Fica a parte exequente desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas.
Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu).
Para esta hipótese, e com fundamento no artigo 830 do CPC, fica também autorizado ARRESTO de valores junto ao SISBAJUD (teimosinha), mediante o recolhimento de 3 UFESPs por executado.
Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS.
Não sendo localizado o executado nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será expedida minuta de edital, intimando-se para o recolhimento das custas.
Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição.
Tal procedimento auxilia em muito o andamento do processo e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo.
Intime-se. -
02/04/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 17:29
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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31/03/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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