TJSP - 1500577-25.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:12
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/06/2025 15:08
Guia Eletrônica Enviada
-
24/06/2025 13:50
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
10/06/2025 09:32
Guia Eletrônica Rejeitada
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabatta Cristina Furniel (OAB 375398/SP) Processo 1500577-25.2023.8.26.0283 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: ANTONI DIEGO LOMBLEN MARTELLI -
Vistos. 1.
HOMOLOGO o cálculo da pena de multa.
Intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados a partir de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade.
Após a intimação, fluindo in albis o prazo concedido para pagamento, dê-se vista ao Ministério Público. 2.
Com relação à taxa judiciária, conforme constou na sentença, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado eventual estado de pobreza em execução.
Assim, intime-se o sentenciado para pagamento, no prazo de trinta dias contados de sua intimação.
Caso infrutífera a intimação, expeça-se edital com a mesma finalidade. 3.
Remetam-se as armas, carregadores e munições apreendidas ao Comando do Exército, nos termos do artigo 25da Lei nº 10.826/2003, bem como a expediçãode ofício à Polícia Federal para finsdecadastramento no SINARM (art. 1º, §1º, II, do Decreto Regulamentar nº 5.123/2004).
Comunique-se a apreensão dos objetos apreendidos nos autos ao Conselho NacionaldeJustiça, em observância à Resolução nº 63/2008, se assim ainda não foi feito. 4.
Tendo em vista o disposto no art. 72 da Lei nº 11.343/2006, e ainda no Comunicado CG nº 2225/2018, diante do arquivamento do inquérito policial, DETERMINO a destruição das drogas e amostras de drogas apreendidas, guardadas para contraprova, certificando-se nos autos.
Oficie-se à Autoridade Policial. 5.
Quanto aos objetos apreendidos nos autos, à princípio aguarde-se o decurso do prazo de noventa dias constante do art. 123 do Código de Processo Penal.
Fluindo in albis, em relação a objeto(s), coisa(s), valor(es) e importância(s), eventualmente, apreendido(a)(s) que não tenha(m) sido reclamado(s) por terceiro(s) interessado(s), DETERMINO: (i) tratando-se de bens móveis servíveis e veículos, sua perda e a observância do art. 516, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (ii) tratando-se de bens imprestáveis, sua perda e observância do art. 516, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (iii) se se tratar(em) de veículos, cujo estado de conservação ou a adulteração de chassi inviabilizem a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias, a contar da data da apreensão, sua perda e a observância do art. art. 516, §§ 3º e 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T I; (iv) tratando-se de valor(es) e/ou importâncias, após oitiva do Ministério Público e não havendo impugnação, determino sua perda em favor do Fundo Penitenciário, com fulcro no art. 518, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça T.
I.
Tratando-se de condenação por crimes previstos na Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) e havendo bens móveis, imóveis ou valores (consistentes em produtos dos crimes previstos no referido Diploma ou ainda que constituam proveito auferido com sua prática) apreendidos que não tenham sido restituídos ou reclamados nos termos do procedimento previsto no art. 60, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.343/06, determino seu perdimento em favor da União (art. 63 da Lei nº 11.343/06).
Int. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:38
Homologado o Cálculo
-
16/04/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:36
Guia Eletrônica Enviada
-
14/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 10:01
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 09:56
Expedição de Ofício.
-
08/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 13:17
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
31/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:38
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
27/01/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
26/11/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 11:12
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/01/2025 04:00:00, Vara Única.
-
15/08/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/07/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 11:40
Expedição de Ofício.
-
29/05/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:50
Recebida a denúncia
-
27/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 00:00
Evoluída a classe de 280 para 300
-
24/05/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 22/10/2024 03:15:00, Vara Única.
-
25/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:19
Juntada de Mandado
-
21/04/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 15:36
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/02/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 09:52
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 12:06
Expedição de Mandado.
-
02/02/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/10/2023 01:31
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/09/2023 15:26
Juntada de Alvará
-
18/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2023 02:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 15:37
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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15/09/2023 14:52
Expedição de Alvará.
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15/09/2023 14:40
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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14/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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