TJSP - 1001451-34.2024.8.26.0315
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gidalte de Paula Dias (OAB 56511/PR) Processo 1001451-34.2024.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Laranjal Clinica Odontologica Ltda, - Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que foram feitas pesquisas de valores no sistema à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado.
A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.
Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável.
Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora.
Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
23/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 22:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 10:27
Juntada de Mandado
-
16/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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