TJSP - 1046531-76.2023.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 19:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), George Hidasi Filho (OAB 501844/SP) Processo 1046531-76.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Francisca de Araujo - Reqdo: Banco BMG S/A - Certifico e dou fé que o ato ordinatório de p.593 está equivocado e deve ser desconsiderado pela autora -
23/04/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2025 05:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), George Hidasi Filho (OAB 501844/SP) Processo 1046531-76.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elza Francisca de Araujo - Reqdo: Banco BMG S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno à autora ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos moldes do previsto no artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observada a condição suspensiva de exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos do § 3.º do artigo 98 do CPC.
Por fim, ficam preteridas as demais alegações, pois incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, de forma que a oposição fora das hipóteses legais ou com postulação meramente infringente sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:21
Julgada improcedente a ação
-
31/03/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 12:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 21:41
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 10:48
Juntada de Mandado
-
26/08/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2024 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:40
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
10/05/2024 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 20:34
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/04/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:17
Autos no Prazo
-
09/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 17:06
Juntada de Decisão
-
16/11/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 07:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:42
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2023 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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