TJSP - 1014540-14.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/05/2025 22:22 Suspensão do Prazo 
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                                            03/04/2025 00:00 Intimação ADV: Ivan Spreafico Curbage (OAB 371965/SP) Processo 1014540-14.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Lorenzo Segeren Solin -
 
 Vistos.
 
 Trata-se de obrigação de fazer cumulada com indenização e pedido de tutela antecipada tendo como autor incapaz.
 
 Dispõe o artigo 8º da Lei 9099/95 que: Art. 8 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
 
 Parágrafo segundo - O maior de 18 (dezoito) anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
 
 Esta ação, portanto, não pode tramitar no Juizado Especial.
 
 Eventuais direitos deverão ser pleiteados na Justiça Comum.
 
 Dispõe o artigo 51, inciso II da Lei 9099/95: Art. 51 Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: II quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento após a conciliação.
 
 Ante o exposto julgo extinto o processo com base no artigo 51 inciso II da Lei 9099/95.
 
 Sem custas e honorários nesta fase.
 
 P.I.
 
 Campinas, 01 de abril de 2025.
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                                            02/04/2025 23:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/04/2025 01:44 Remetido ao DJE 
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                                            01/04/2025 19:09 Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito 
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                                            01/04/2025 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            01/04/2025 12:04 Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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