TJSP - 0002693-93.2023.8.26.0084
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 18:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joaquim Vaz de Lima Neto (OAB 254914/SP), Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB 425761/SP) Processo 0002693-93.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Exeqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Exectdo: Izaqueu Lucas Porcino -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte ré às fls. 67/70, por meio dos quais são alegadas erros materiais na decisão de fls. 64.
Intimada, a parte embargada se manifestou às fls. 80/82. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Tendo em vista os argumentos trazidos pela parte embargante, e melhor revendo os autos, forçoso concluir que a decisão realmente apresenta erro material apontada pelo recorrente uma vez que a decisão acolheu em parte a impugnação, porém, condenou o executado em honorários de sucumbência quando deveria condenar o exequente nestes honorários, cujo valor mantenho tendo em vista que não impugnado.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela parte ré para declarar a erro material havida na decisão impugnada, de modo a decisão retifica-se dessa forma: "Neste contexto, ACOLHE-SE a impugnação para determinar a apresentação de novos cálculos, arcando o exequente com honorários iguais a 10% do valor exequendo." No mais, persiste a decisão tal como lançada nos autos.
Por fim, manifeste-se exequente quanto ao andamento do feito.
Intimem-se -
02/04/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:44
Decisão Determinação
-
27/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/06/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 12:59
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/06/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2023 23:44
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 14:33
Decisão Determinação
-
23/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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