TJSP - 1013726-02.2025.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:22
Remetido ao DJE
-
01/05/2025 00:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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30/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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29/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 06:12
Petição Juntada
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17/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 13:34
Remetido ao DJE
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16/04/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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01/04/2025 12:38
Petição Juntada
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01/04/2025 09:26
Mandado Urgente Expedido
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01/04/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1013726-02.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
O processo não se enquadra nas hipóteses de segredo de justiça.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: VW/Golf, placa FQB7I35, chassi WVWHD6AU6EW296237, Renavam *10.***.*36-03, fabricado em 2014, modelo 2014, cor branca No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 225468 - R$ 222,12 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
31/03/2025 06:15
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:10
Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 13:19
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2025 12:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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