TJSP - 1003794-72.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:13
Deferido o Pedido
-
05/06/2025 19:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 18:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) Processo 1003794-72.2025.8.26.0604 - Monitória - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 701 do CPC, cite-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento no valor de R$ 43.596,48 devidamente atualizado, acrescido de 5% do valor da causa à título de honorário advocatícios.
Nos termos do § 1º, do artigo supra mencionado, o requerido ficará isento do pagamento de custas processuais caso cumpra o pagamento no dentro do prazo estipulado.
No mesmo prazo, o requerido poderá oferecer a sua defesa, através de embargos à ação monitória (art. 702 do CPC).
Fica advertido o citando que, não embargada a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo-se a execução no incidente de cumprimento de sentença.
Intime-se.
Nota: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia.
Fica o autor ciente de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC.
Fica o autor ciente de que o descumprimento poderá configurar a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV, do CPC, ficando o autor ciente do disposto no § 2º do mesmo artigo (§ 2o A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta). -
22/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:35
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:35
Recebida a Petição Inicial
-
22/04/2025 11:14
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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