TJSP - 1012958-23.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 22:14
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
02/04/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:58
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Campos da Silva (OAB 184146/SP), Erik Jean Beraldo (OAB 194192/SP), Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP), Rafaela Milan Barbosa (OAB 467306/SP) Processo 1012958-23.2023.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Laerte Braghin - Reqda: Marcela Politte Soares de Oliveira -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pela parte autora em relação aos réus PAULO CESAR MORAIS DE ALMEIDA e ALMEIDA COMERCIO E CONSTRUÇÕES.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo em relação aos réus PAULO CESAR MORAIS DE ALMEIDA e ALMEIDA COMERCIO E CONSTRUÇÕES, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95.
Observo ser desnecessária a anuência da parte ré quanto ao pedido de desistência, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE, até mesmo porque a mera ausência da parte autora a qualquer das audiências acarreta de plano a extinção do processo.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6);c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No mais, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, e também informando endereço eletrônico (e-mail) ou número de telefone celular com acesso à internet, para fins de acesso à audiência virtual a ser designada, tudo no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
P.I. -
31/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 23:02
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/03/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/09/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:11
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 04:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:48
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
15/07/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 18:08
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:41
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 17:39
Expedição de Carta.
-
07/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
06/12/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002978-90.2025.8.26.0604
Karina Gallani Pacheco
Jorge Lindomar Servo
Advogado: Ivan Guiraldelli Bonfa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/03/2025 15:37
Processo nº 1022122-02.2024.8.26.0114
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospit...
Delegado da Delegacia Regional Tributari...
Advogado: Carolina Paschoalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 10:58
Processo nº 1001202-09.2024.8.26.0372
Sandra Elisa Maffeis SA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Walton Assis Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2024 16:40
Processo nº 0000224-06.2024.8.26.0451
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Bruno Tot Maluf
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2020 19:16
Processo nº 1030764-61.2024.8.26.0114
Sociedade Beneficente de Senhoras Hospit...
Delegado da Delegacia Regional Tributari...
Advogado: Carolina Paschoalini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2024 15:43