TJSP - 1003419-71.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:55
Remetido ao DJE
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23/05/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:36
Contestação Juntada
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16/05/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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15/05/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 17:17
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP) Processo 1003419-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - P. 170/80: Manifeste-se o autor sobre a estimativa dos honorários periciais. -
01/05/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:47
Remetido ao DJE
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29/04/2025 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 16:05
Petição Juntada
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25/04/2025 19:25
Petição Juntada
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24/04/2025 17:07
Petição Juntada
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcia Batista Martins Ceroni (OAB 238160/SP) Processo 1003419-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de instituição de servidão administrativa de passagem para instalação de linha de distribuição de energia, regida pelo Decreto-Lei 3.365/41. 2.
Sendo a imissão provisória na posse ato expropriatório, deve o Poder Público, em obediência ao princípio da prévia e justa indenização em dinheiro, para imitir-se na posse, depositar o valor que se apurar em avaliação prévia, ainda que a estimativa definitiva se faça no decorrer do processo.
Nesse sentido: Processual Desapropriação Imissão Provisória Prévia Avaliação Judicial A imissão provisória em imóvel expropriando somente é possível mediante prévio depósito de valor apurado em avaliação judicial provisória " ( STJ 1ª Seção Ministro Relator Humberto Gomes de Barros Incidente de Uniformizaçção de Jurisprudência no Resp nº 19.647-0 SP data do julgamento 26/04/1994).
Nomeio como perito judicial o Sr.
GABRIEL DE CASTRO DOTTORI.
Intime-se o perito, por e-mail, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, aceitando, desde logo apresente estimativa de honorários e despesas. 3.
Após, intime-se a parte autora para que informe se concorda com o valor dos honorários.
Em caso positivo, deverá providenciar o recolhimento na mesma oportunidade. 4.
Com o depósito, intime-se o perito, por e-mail, para a realização de laudo prévio para fins de imissão de posse, no prazo de 20 dias.
Considerando a natureza do laudo provisório, que serve somente para a fixação de valor prévio, na forma dos arts. 14 e 15 do Decreto Lei 3.365/41, e haja vista as peculiaridades do caso, considerando a metragem do imóvel e o pequeno percentual que será objeto da servidão, fica a análise de eventual divergência entre a metragem do imóvel e a matrícula ao laudo definitivo.
Com a entrega do laudo, desde já fica deferida a expedição de mandado de levantamento dos honorários em favor do perito. 5.
Depositada a quantia apurada pelo perito, tornem conclusos para decisão a respeito da citação e imissão na posse. 6.
Sem prejuízo, providencie a expropriante desde já a minuta para a publicação de edital para ciência da existência deste feito a terceiros (art. 34 do Decreto-lei 3.365/41), devendo recolher as custas necessárias para publicação.
Intime-se. -
22/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 15:47
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 15:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/04/2025 13:20
Remetido ao DJE
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22/04/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:55
Petição Juntada
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16/04/2025 16:56
Emenda à Inicial Juntada
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12/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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10/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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10/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
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09/04/2025 17:15
Emenda à Inicial Juntada
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09/04/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 11:23
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
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08/04/2025 18:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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