TJSP - 1026285-81.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2025 10:28
Não confirmada a citação eletrônica
-
02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Aparecida Maximo Assis (OAB 348020/SP) Processo 1026285-81.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marlene de Jesus Garcia -
Vistos. 1) Fls. 58/108: Recebo a petição de fls. 58/59 como emenda à inicial.
Anote-se. À vista do documento apresentado à fl. 13 e com fundamento no inciso I do art. 1.048 do Código de Processo Civil, defiro a prioridade de tramitação, anotando-se.
Ante o teor da declaração de fl. 12 e à vista dos documentos ora apresentados (fls. 60/108) para atendimento ao item 1 da decisão de fls. 51/53 defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art. 98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. 2) Considerando as peculiaridades do caso concreto, reputo improvável êxito em solução consensual nesse momento, razão pela qual deixo de designar a audiência para tentativa de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 3) Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5) Via digitalmente assinada da decisão poderá servir como mandado/carta.
Dil. e int. -
01/04/2025 16:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:10
Mandado de Citação Expedido
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01/04/2025 03:13
Remetido ao DJE
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31/03/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 09:37
Petição Juntada
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27/11/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 12:09
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:21
Certidão de Cartório Expedida
-
25/11/2024 14:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
05/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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