TJSP - 0000253-96.2025.8.26.0394
1ª instância - Sef de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/05/2025 11:38
Petição Juntada
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13/05/2025 17:39
Petição Juntada
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11/05/2025 05:59
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilberto Andrade Junior (OAB 221204/SP), Edson Franciscato Mortari (OAB 259809/SP), Maria Alice da Silva Andrade (OAB 315964/SP) Processo 0000253-96.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Quartzo Administração de Imóveis Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
31/03/2025 00:40
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 08:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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