TJSP - 1002547-79.2025.8.26.0176
1ª instância - 02 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Camargo Mesquita de Oliveira (OAB 314280/SP) Processo 1002547-79.2025.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Providencie-se juntada do documento que deu origem ao débito, planilha de cálculo do débito, bem como o recolhimento das custas processuais nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014, que fixa valores a serem recolhidos pelas partes, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as devidas alterações posteriores, observando o disposto no Provimento CG nº 33/2013, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Neste sentido: Determinação de recolhimento das custas, sob pena de extinção do feito.
Silêncio - Extinção do feito bem aplicada com cancelamento da distribuição Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo Dispensa da intimação pessoal - Recurso não provido.(TJ-SP - APL:0301368720128260477 SP 0030136-87.2012.8.26.0477, Relator: Marcia Dalla Déa Barone, Data de Julgamento: 23/10/2014, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/10/2014).
Intime-se. -
01/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 03:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/03/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000511-63.2022.8.26.0604
Agv Brasil Associacao de Autogestao Veic...
Jonas Pereira Lisboa Martins
Advogado: Joanna Grasielle Goncalves Guedes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2019 11:48
Processo nº 1001912-35.2024.8.26.0176
Maria Lucia Irene da Costa Pudele
Banco Santander
Advogado: Ana Nery dos Santos Gabriel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2024 18:30
Processo nº 1008786-11.2024.8.26.0152
Acrux Securitizadora S/A
Aira Felipe Vieira
Advogado: Guilherme Gomes de Carvalho Macedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 18:38
Processo nº 1003836-40.2024.8.26.0125
Municipio de Rafard
Antonio Rosivaldo Rossi
Advogado: Leticia Marques Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2024 12:46
Processo nº 1004669-94.2017.8.26.0451
Fabio Cardoso de Mattos Magril
Ronaldo Aparecido de Souza
Advogado: Marcelo Rosenthal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2017 11:31