TJSP - 1013319-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 05:58
Remetido ao DJE
-
15/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 15:40
Decurso de Prazo
-
15/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 16:05
Suspensão do Prazo
-
13/04/2025 08:03
AR Positivo Juntado
-
01/04/2025 04:08
Certidão Juntada
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01/04/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Angela Cotic (OAB 168893/SP) Processo 1013319-54.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Externato de Educação Infantil Santa Rita Ltda -
Vistos.
Inicialmente, tornem os autos ao cartório distribuidor para correção da classe processual, passando a constar Monitória.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação Monitória é pertinente (art. 700 do Novo Código de Processo Civil).
Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado com o prazo de quinze dias, nos termos pedido na inicial (NCPC, art. 701), anotando-se nesse mandado que caso o réu o cumpra, ficaráisento de custas (NCPC, art. 701, § 1o).
Consigno que o réu deverá arcar também com honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa.
Conste ainda do mandado que, em igual prazo, o réu poderáoferecer embargos, e caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (NCPC, art. 701, § 2º), quando então terá incidência o disposto no art. 523 do Novo Código de Processo Civil, com acréscimo de multa de 10% sobre o total do valor corrigido.
Caso o réu não seja localizado, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1 - 01 UFESP - por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (SISBAJUD e INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
31/03/2025 17:16
Carta de Citação Expedida
-
31/03/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2025 11:11
Informação Expedida
-
31/03/2025 11:08
Classe Retificada
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31/03/2025 08:59
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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31/03/2025 08:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
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31/03/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:56
Certidão de Cartório Expedida
-
24/03/2025 14:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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