TJSP - 1005810-57.2021.8.26.0533
1ª instância - 03 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:17
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:26
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/05/2025 17:07
Documento Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodnei Vieira Lasmar (OAB 19114/GO), Marcelo Febraio Salomão (OAB 507532/SP) Processo 1005810-57.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Exectdo: Lyvia da Silva Gonçalves -
Vistos.
Fls. 211: defiro à parte executada os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Fls. 211/217: trata-se de pedido de desbloqueio de valores encontrados na conta corrente nº 18685912-7, da agência nº 0001, do Banco Nubank, em nome da parte executada, com fundamento no artigo 833, IV e X, do CPC.
Da análise dos respectivos extratos (fls. 228/252), resta claro que tal conta recebe depósitos provenientes de salário, com poucas e ínfimas entradas diversas desta origem, além de movimentações condizentes com o sustento pessoal e familiar que não descaracterizam a natureza da conta.
Entretanto, o montante do salário percebido pela parte executada (quase 3 salários mínimos) permite a relativização da impenhorabilidade sem comprometimento da sua dignidade e da garantia de subsistência para si e sua família, pois também não compete à parte exequente suportar sozinha o ônus do inadimplemento na medida em que lhe cabe a satisfação do crédito devido.
Além do mais, não houve comprovação de que os valores bloqueados seriam integralmente do salário percebido pelo cônjuge e enviado para a conta da executada.
Desta forma, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido para desbloqueio de 70% (setenta por cento) dos valores encontrados na conta indicada acima, mantendo-se o bloqueio de 30% (trinta por cento) a fim de resguardar a parcela alimentar dos honorários advocatícios (art. 523, § 1º, do CPC ou artigo 827 do CPC) e também recompor, ainda que em parte, o débito devido.
Providencie-se com urgência.
Não havendo recurso desta decisão (artigo 1.015, parágrafo único do Código de Processo Civil), abra-se vista dos autos ao exequente.
Intime-se. -
01/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:30
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:22
Documento Juntado
-
29/04/2025 15:30
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 08:56
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
28/04/2025 08:05
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodnei Vieira Lasmar (OAB 19114/GO), Marcelo Febraio Salomão (OAB 507532/SP) Processo 1005810-57.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Exectdo: Lyvia da Silva Gonçalves - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, quanto ao pedido de desbloqueio/impugnação, sob pena de se considerar sua concordância. -
24/04/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 03:15
Petição Juntada
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodnei Vieira Lasmar (OAB 19114/GO) Processo 1005810-57.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Centro Brasileira Ltda-sicoob Unicentro Brasileira - Vista dos autos ao autor para: ( X ) recolher/complementar, em 15 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor: R$ 32,75 para cada parte e cada endereço (FEDTJ 120-1). -
22/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:39
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:33
Documento Juntado
-
22/04/2025 13:33
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/04/2025 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/03/2025 11:48
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:26
Petição Juntada
-
31/01/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 08:46
Petição Juntada
-
29/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 13:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/10/2024 09:14
Mandado de Citação Expedido
-
27/09/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/08/2024 17:02
Petição Juntada
-
24/07/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 18:06
Petição Juntada
-
15/05/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2024 09:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
24/04/2024 17:37
Certidão Juntada
-
08/04/2024 09:09
Carta Expedida
-
05/04/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 20:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
06/03/2024 11:20
Petição Juntada
-
23/02/2024 07:18
Certidão Juntada
-
22/02/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:42
Carta Expedida
-
22/02/2024 10:59
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2023 09:57
Petição Juntada
-
15/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 16:45
Petição Juntada
-
07/09/2023 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 14:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/07/2023 09:18
Mandado de Citação Expedido
-
07/07/2023 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/06/2023 17:08
Petição Juntada
-
02/06/2023 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2023 13:05
Petição Juntada
-
06/03/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
03/03/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2022 04:01
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 10:01
AR Positivo Juntado
-
08/11/2022 11:34
Carta Expedida
-
20/10/2022 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2022 11:36
Petição Juntada
-
27/09/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 12:22
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2022 09:46
Petição Juntada
-
30/08/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 10:32
Remetido ao DJE
-
29/08/2022 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2022 11:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
17/08/2022 09:52
Carta Expedida
-
28/07/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2022 16:23
Petição Juntada
-
19/07/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2022 12:22
Remetido ao DJE
-
18/07/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 16:28
Petição Juntada
-
04/07/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 09:31
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2022 09:23
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
24/06/2022 09:41
Mandado de Citação Expedido
-
21/06/2022 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2022 18:27
Petição Juntada
-
26/05/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2022 00:38
Remetido ao DJE
-
24/05/2022 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2022 05:52
Petição Juntada
-
22/02/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:45
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 16:17
Decisão
-
18/02/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 12:07
Petição Juntada
-
22/11/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2021 11:03
Remetido ao DJE
-
20/10/2021 22:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2021 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/10/2021 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2021 09:52
Remetido ao DJE
-
24/08/2021 10:13
Carta Expedida
-
18/08/2021 19:37
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2021 18:16
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 15:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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