TJSP - 1005254-03.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 06:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 06:23
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 06:03
Juntada de Certidão
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09/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:11
Expedição de Carta.
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06/06/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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05/06/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Decisão
-
05/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Almeida Cavalcante Rosa (OAB 469182/SP), Ariane dos Santos Assis de Lima (OAB 485735/SP) Processo 1005254-03.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Pereira Santos, Humberto Francisco dos Santos Neto - Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento, devendo a autora informar se houve concessão de efeito suspensivo em 15 dias. -
30/04/2025 07:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
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28/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Almeida Cavalcante Rosa (OAB 469182/SP), Ariane dos Santos Assis de Lima (OAB 485735/SP) Processo 1005254-03.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Solange Pereira Santos, Humberto Francisco dos Santos Neto -
Vistos.
Em análise ao teor dos documentos apresentados pela parte autora, verifico que a mesma aufere renda, possui bens móveis e imóveis e reservas financeiras em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Pelos extratos, verifica-se recebimentos mensais elevados, como R$ 49175,90 em 20.01.2025, R$ 49.080,50 em 20.02.2025, e R$ 54.633,80 em 21.03.2025, todos enviados pela empresa Correia de Almeida, com a qual devem manter algum vinculo.
Ainda, o extrato do Nubank demonstra total de entrada em um mês de R$ 25.546,00, a indicar que, apesar da declaração de isenção e da carteira de trabalho sem registro atual, exercem alguma atividade como autônomos.
Enfim, entendo não configurado o estado de necessidade por ela declarado e, ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas e despesas processuais (custas postais), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
22/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:31
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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20/04/2025 16:38
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/04/2025 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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