TJSP - 1500411-46.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:10
Mantida a Prisão Preventiva
-
24/06/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 03:17
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
28/05/2025 10:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
26/05/2025 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2025 04:07
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Poliana Barbosa Silva Batista (OAB 424681/SP) Processo 1500411-46.2025.8.26.0372 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciado: Willians de Carvalho -
Vistos. 1- Presentes os requisitos formais mínimos para o seu processamento, os pressupostos processuais, as condições da ação e havendo justa causa para a ação penal, consubstanciados nos elementos de prova até então colhidos no inquérito policial, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra Jhonatha Monteiro Santana e Willians de Carvalho, como incursos, por duas vezes, no Art. 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal.
Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. 2- Nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal, cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, inclusive apresentar exceção.
Saliento desde já que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmo valor por este Juízo.
Na execução do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá consultar ao réu a respeito da possibilidade de contratar advogado para patrocinar sua defesa.
Em caso negativo, com a devolução do mandado, deverá a Serventia proceder à indicação de defensor dativo no sistema da Defensoria Pública, o qual fica desde já nomeado e deverá ser intimado a oferecer defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Diante da possibilidade de ocorrer divergência entre as teses apresentadas pelos defensores dos réus até o encerramento da instrução criminal, reconheço, desde já, a colidência de defesas, e determino a indicação de um defensor para cada réu. 4- Por fim, defiro o pedido de quebra de sigilo formulado no item "3" da Cota Ministerial de fls. 102.
Oficie-se à Autoridade Policial para que viabilize a realização de perícia nos aparelhos de celular apreendidos, nos termos requeridos.
Int. -
22/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:49
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:50
Recebida a denúncia
-
22/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:53
Evoluída a classe de 280 para 283
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20/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 15:02
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:29
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:46
Audiência de custódia designada conduzida por dirigida_por em/para 26/03/2025 01:30:00, 2ª Vara.
-
26/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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