TJSP - 0031097-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/05/2025 06:08
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 19:29
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:48
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 10:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 10:21
Ato ordinatório
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04/05/2025 08:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/04/2025 05:41
Petição Juntada
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24/04/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB 300908/SP), Diego Leal Nascimento (OAB 29292/ES) Processo 0031097-30.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Enedina Del Greco Colombo - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
No que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, com razão a FESP, pois o recebimento da restituição do IRPF, mesmo que antigo, aumentou o patrimônio da pessoa naquela época, sendo irrelevante se esse valor foi gasto, afinal o que precisa ser "devolvido" agora, a título de compensação, é o poder de compra equivalente ao valor original, atualizado para a data presente.
Para ilustrar, basta imaginar ter recebido uma restituição há 5 anos: ainda que já tenha dado destino a esse dinheiro, para calcular uma justa compensação hoje, não se pode considerar apenas o valor original/nominal, mas é preciso levar em conta a inflação desses 5 anos para saber qual valor em dinheiro atual teria o mesmo poder de compra daquele valor original lá atrás, que foi o montante do benefício.
Daí porque se revela correta a atualização da FESP para fins de compensação.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação para homologar o valor trazido pela FESP, com correção monetária pelo IPCA-E, prosseguindo-se com expedição do oficio requisitório nos termos do Comunicado 394/2015 do TJSP.
Sem condenação em honorários, pois incabíveis na espécie.
Int. -
23/04/2025 06:58
Remetido ao DJE
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22/04/2025 18:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 18:15
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/04/2025 07:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
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14/04/2025 20:26
Petição Juntada
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12/04/2025 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:10
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 17:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/04/2025 17:23
Ato ordinatório
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08/04/2025 15:27
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB 300908/SP), Diego Leal Nascimento (OAB 29292/ES) Processo 0031097-30.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Enedina Del Greco Colombo - Reqda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos.
INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na pessoa de seu representante judicial, para o cálculo apresentado pela credora (fls.52/53), bem como para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil.
As citações e intimações das Fazendas Públicas ocorrem pelo Portal do TJSP, como determina o art.246, § 1º do CPC e do Comunicado Conjunto 380/16 -2.4 da E.Presidência do Tribunal de Justiça e da E.Corregedoria Gral de Justiça, entretanto, até que o Portal seja criado e instalado, a intimação será realizado por mandado através de Oficial de Justiça.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
02/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:57
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:26
Certidão de Cartório Expedida
-
03/12/2024 16:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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