TJSP - 1501717-41.2024.8.26.0548
1ª instância - 05 Criminal de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA HENRIQUE SANTANA SIMÕES, PROCESSO Nº 1501717-41.2024.8.26.0548, JUSTIÇA GRATUITA.O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). LISSANDRA REIS CECCON, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Terceiro Interessado Certo EVANDRO SANTANA SIMÕES, que atualmente encontra(m)-se em local incerto e não sabido que, foi INTIMADO para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre se há interesse na liberação do veículo e, em caso positivo, deverá juntar prova de propriedade do bem no referido prazo. Decorrido tal prazo sem manifestação ou ausência de comprovação de propriedade, será decretado o perdimento do automóvel e autorizado o leilão do bem, nos termos do Provimento CG 53/2016, o que desde já fica determinado, se o caso. A manifestação e comprovação de propriedade poderá ser encaminhada através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá comparecer pessoalmente à Cidade Judicária para proceder a entrega dos documentos. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Campinas, aos 21 de agosto de 2025. -
22/08/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:05
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 15:48
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:28
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
23/04/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Gonçalves dos Santos (OAB 400564/SP) Processo 1501717-41.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: HENRIQUE SANTANA SIMÕES - 1- Pág. 366 - A Defesa pleiteia à concessão do indulto à pena de multa imposta. É fato que se trata de sanção penal, imposta a autor de ilícito penal, prevista no preceito secundário de cada tipo penal, portanto de caráter necessário, pelo que indefiro o requerido, podendo, porém, a Defesa levar o seu pleito ao Juízo da Execução Criminal competente para análise do pretendido.
Assim, homologo o cálculo de pág. 355, para que produza seus efeitos legais.
Nos termos do artigo 50 do Código Penal e artigo 479 da NSCGJ, o acusado deverá recolher a multa a que foi condenado no valor equivalente de 14,59 UFESP.
Ante o contido no Provimento CG nº 05/2022, publicado no DJE de 13/05/2022, que determinou que a expedição de mandado de citação para pagamento da pena de multa e outros atos de expropriação ficarão sob a responsabilidade exclusiva do juízo das execuções criminais, expeça-se certidão de sentença multa penal, abrindo-se vista ao Ministério Público para as providências necessárias (art. 479-A e art. 480 das NSCGJ).
Autorizo pesquisa para obtenção do número do CPF do(s) sentenciado(s), caso necessário. 2- Intime-se o réu a recolher as custas processuais (Guia DARE, código 230-6 Ações Penais em Geral), conforme o art.804, do C.P.P. e nos termos da Info Lei Estadual nº 11.608/03, CAPÍTULO II Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: § 9º - Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em primeiro grau de jurisdição, o recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: a) nas ações penais, em geral, o valor equivalente a 100 (cem) UFESPs, será pago, a final, pelo réu, se condenado; ou, na impossibilidade, justifique com a declaração referida no artigo 4º, da Lei 1060/50.
Quando da intimação do(s) sentenciado(s), deverá(ão) ele(s) ser intimado(s) de que poderá(ão) encaminhar o(s) comprovante(s) através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua(m) meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá(ão) comparecer presencialmente ao cartório para efetuar a entrega do(s) comprovante(s).
Restando a intimação infrutífera, intime-se-o(a)(s) por edital, se o caso.
No silêncio do(s) réu(s), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa do valor referente às custas processuais.
Em caso de manifestação diversa do(s) acusado(s), tornem os autos conclusos para ulterior deliberação.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) HENRIQUE SANTANA SIMÕES para recolhimento das custas processuais no prazo de sessenta dias, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3- Págs. 355/357 - Com relação aos objetos, dinheiro e veículos apreendidos, por primeiro, intime-se o sentenciado a se manifestar em cartório, no prazo de 15 dias, ou diretamente ao senhor oficial de justiça, sobre se há ou não interesse na liberação.
Em caso positivo, deverá juntar prova de propriedade dos bens e da origem lícita do numerário no referido prazo.
Quando da intimação do acusado, deverá ele ser intimado de que poderá encaminhar os comprovantes de propriedade através do e-mail da unidade judicial ([email protected]) ou, caso não possua meios tecnológicos para o envio dessa forma, deverá comparecer pessoalmente ao cartório.
Caso o réu esteja preso quando de sua intimação, poderá indicar terceira pessoa para proceder à entrega dos comprovantes e retirada dos bens, devendo informar ao Oficial Justiça nome e endereço de referida pessoa.
Caso não localizado, intime-se-o por edital.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação ao(s) réu(s) HENRIQUE SANTANA SIMÕES, se o caso.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 4- Sem prejuízo da diligência acima determinada, no que tange aos objetos, dinheiro e veículo apreendidos, oficie-se à autoridade policial, com cópia de págs. 47/50 e 355/357, indagando se todos permanecem apreendidos ou se houve identificação de eventuais proprietários e devolução de algum dos itens.
Com a resposta, manifeste-se o Ministério Público.
Int.
Campinas, 01 de abril de 2025. -
02/04/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:54
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:53
Guia Eletrônica Enviada
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:08
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
12/02/2025 00:00
Juntada de Decisão
-
09/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
24/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:43
Recebido o recurso
-
22/10/2024 22:46
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 22:43
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
21/10/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 10:57
Juntada de Mandado
-
03/10/2024 17:02
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 21:40
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 17:12
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 16:59
Expedição de Alvará.
-
30/07/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:43
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
-
30/07/2024 16:43
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 04:43:21, 5ª Vara Criminal.
-
30/07/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 10:28
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 13:28
Expedição de Ofício.
-
17/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 13:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 03:00:00, 5ª Vara Criminal.
-
14/06/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 10:32
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 22:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 22:28
Expedição de Ofício.
-
04/06/2024 14:53
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
04/06/2024 10:13
Recebida a denúncia
-
29/05/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Denúncia
-
22/05/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
21/05/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 10:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 10:43
Recebidos os autos do Outro Foro
-
13/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 11:45
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
12/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 08:01
Mudança de Magistrado
-
12/05/2024 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00