TJSP - 1005195-63.2025.8.26.0004
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 01:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/06/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/06/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/06/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 22:52
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/05/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 09:33
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/05/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
23/05/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 20:55
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:35
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 21:00
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rode Glória Araújo Ramos de Oliveira (OAB 520575/SP) Processo 1005195-63.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Vieira Fernandez -
Vistos. 1.
A concessão de medida provisória de urgência é autorizada pela lei somente em caráter excepcional, pois não resguarda o contraditório, e, ainda, desde que preenchidos os requisitos legais.
No caso não há que se falar na probabilidade do direito do autor, posto que o contrato, segundo consta na inicial, foi realizado na forma verbal, circunstância que inviabiliza, por ora, o conhecimento deste Juízo acerca das circunstâncias e condições da avença.
Além disso, conforme o autor relata, a venda do veículo ao requerido se deu em janeiro de 2023, ou seja, há mais de 2 anos, sendo certo que poderá aguardar o contraditório pleno a ser estabelecido para verificação dos fatos.
Assim, indefere-se a tutela provisória de urgência. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
25/04/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rode Glória Araújo Ramos de Oliveira (OAB 520575/SP) Processo 1005195-63.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Miguel Vieira Fernandez -
Vistos.
Fls. 83: ciência ao autor, providenciando o recolhimento do valor faltante no prazo de cinco dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
23/04/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/04/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 10:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
31/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
31/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:09
Declarada incompetência
-
24/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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