TJSP - 1500732-62.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 16:21
Suspensão do Prazo
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:13
Processo Suspenso por 1 ano
-
26/05/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lidia Maria Coelho (OAB 157412/SP), Rosimari Massae Tibana Fujikura (OAB 369785/SP) Processo 1500732-62.2022.8.26.0283 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANALÂNDIA -
Vistos. 1.
Decorrido o prazo solicitado pela exequente para suspensão dos autos, renove-se a vista à Fazenda Municipal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a regularidade do parcelamento 2.
Anoto que a ausência de manifestação quanto a eventual descumprimento do acordo firmado extrajudicialmente com o executado, implicará na presunção de quitação da dívida, com a imediata extinção do processo pela satisfação do débito. 3.
Da mesma forma, caso renovada a suspensão, findo o prazo solicitado sem manifestação da exequente, presumir-se-á quitado o débito.
Int. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 02:13
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 04:56
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:16
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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09/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 13:41
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/05/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
12/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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22/02/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2023 10:22
Expedição de Carta.
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13/01/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 12:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/12/2022 23:48
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 22:55
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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