TJSP - 1000747-94.2025.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Aparecido do Nascimento (OAB 276484/SP) Processo 1000747-94.2025.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Candido de Oliveira, Jocimar Alves Santos -
Vistos.
Considerando que a presunção de pobreza reveste-se de natureza relativa e não absoluta, o que, por via reflexa, revela a possibilidade da não concessão ou da revogação da gratuidade de Justiça se nos autos restar provado que a parte requerente não se subsume ao espírito da lei garantidora de tal benefício, bem como que o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (grifamos), bem como o previsto no artigo 99, 2º do CPC O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos"(grifamos).
COMPROVE(M) o(s) autor(es) a hipossuficiência alegada, no prazo de 10 (dez) dias, trazendo aos autos cópia do resumo da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos onde conste seus recebimentos anuais, caso não declare renda, comprovante de rendas mensal/anual e ainda, os extratos bancários com movimentação mensal dos últimos três meses.
Intime-se. -
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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