TJSP - 1500413-24.2019.8.26.0599
1ª instância - 02 Criminal de Piracicaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Silvestre da Silva (OAB 61855/SP) Processo 1500413-24.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: PAULA TATIANE DA SILVA GANDELINI, VINICIUS CELESTE ARANA GANDELINI - Conheço dos embargos eis que no prazo legal e, no mérito, deixo de acolhê-los.
Ao contrário do que aduz o embargante, não houve qualquer omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, eis que analisou todas as questões trazidas pelo postulante e explicou os motivos que indeferiu a retirada das informações referentes a este processo da plataforma de pesquisa Jusbrasil.
Alega o embargante que a decisão embargada conflita com decisões anteriores existentes no processo.
Ocorre, contudo, que as decisões anteriores citadas pela D.
Defesa, não se referem a questão analisada pela decisão embargada, e sim, sobre o mérito da causa, ou seja, sobre o suposto crime imputado ao requerente.
Como já manifestado, não há possibilidade de retirada das informações deste processo do site de pesquisa Jusbrasil, na medida em que não se trata de ação que tramitou em segredo de justiça, de forma que o interesse público deve prevalecer sobre o particular, considerando os princípios da publicidade e da transparência do Poder Judiciário, em consonância com os incisos XXXIII e LX, do art. 5º, bem como artigo 93, inciso IX, todos da Constituição Federal.
Por outro lado, para atendimento ao princípio contido no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, basta que o julgador demonstre as razões de seu convencimento com base nos elementos de convicção trazidos aos autos, assim como se fez no caso dos autos.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
CRIMES DE AMEAÇA E DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA LEVE. (1) APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO: (A) PROIBIÇÃO DE MANTER CONTATO COM A VÍTIMA.
NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.
MEDIDA CAUTELAR FIXADA DE ACORDO COM AS HIPÓTESES LEGAIS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TÊM POR OBJETIVO VIABILIZAR UM PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL DE CARÁTER INTEGRATIVO-MODIFICATIVO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
O INCONFORMISMO COM O MODO PELO QUAL FOI FUNDAMENTADO O ACÓRDÃO NÃO SERVE DE MOTIVO APTO PARA ENSEJAR O CONHECIMENTO DOS DECLARATÓRIOS.
PRECEDENTES.
O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REFUTAR EXPRESSAMENTE TODAS AS TESES EVENTUALMENTE AVENTADAS PELA DEFESA OU PELA ACUSAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO, COM A CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. [...] 5.
O julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses eventualmente aventadas pela defesa (ou pelo Ministério Público), desde que pela motivação apresentada seja possível aferirem-se as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte.
Precedentes do STF (ARE 1.099.099-ED/SP Rel.
Min .
EDSON FACHIN Tribunal Pleno j. em 13/12/2022 DJe de 09/02/2023; ADI 4.943-ED/ES Rel.
Min .
DIAS TOFFOLI Tribunal Pleno j. em 04/07/2022 DJe 25/08/2022; MS 35.977-AgR-ED/DF Rel.
Min .
NUNES MARQUES Segunda Turma j. em 04/04/2022 DJe de 25/04/2022 e Rcl 47.889-AgR-ED/SC Rel.
Min .
RICARDO LEWANDOWSKI Segunda Turma j. em 25/10/2021 DJe de 04/11/2021) e do STJ (AgRg nos EDcl no AREsp 1.518.878/DF Rel .
Min.
Rogerio Schietti Cruz Sexta Turma j. em 28/02/2023 DJe de 03/03/2023 e EDcl no AgRg no HC 674.596/SP Rel.
Min.
Messod Azulay Neto Quinta Turma j. em 28/02/2023 DJe de 03/03/2023). (TJ-SP - Embargos de Declaração Criminal: 20409479120258260000 Urânia, Relator.: Airton Vieira, Data de Julgamento: 24/02/2025, 3ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 24/02/2025)-grifei.
Verifica-se, portanto, o nítido caráter infringente dos embargos, que visam a modificação da decisão, em matéria que deve ser apreciada pelo Juízo ad quem, em recurso próprio.
Mesmo em caso de prequestionamento, observo que o requerente precisa obedecer aos critérios do artigo 382 do Código de Processo Penal.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.
Se a parte não concorda com o resultado do julgamento, deve buscar sua reforma pela via recursal adequada, tendo em conta que o efeito infringente emprestado aos embargos de declaração somente é cabível de forma excepcional, isto é, uma vez constatada omissão ou contradição no julgado.
EMBARGOS REJEITADOS. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 10297969820168260053 São Paulo, Relator.: Flora Maria Nesi Tossi Silva, Data de Julgamento: 19/02/2025, 13ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/02/2025).
Assim, não merecem acolhidos, então, os embargos propostos.
Diante do exposto, deixo de acolher os embargos de declaração interpostos por V.C.A.G.
Intime-se. -
16/10/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 01:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2020 09:52
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2020 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 14:55
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 14:54
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/02/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 16:19
Recebidos os autos
-
29/07/2019 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/07/2019 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 14:48
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/07/2019 11:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2019 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 18:13
Conciliação frutífera
-
26/06/2019 18:13
Conciliação frutífera
-
26/06/2019 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
26/06/2019 14:56
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 10:49
Juntada de Mandado
-
26/06/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2019 10:49
Juntada de Mandado
-
24/06/2019 09:31
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2019 09:44
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2019 10:51
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2019 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2019 11:00
Juntada de Mandado
-
04/06/2019 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2019 10:04
Juntada de Mandado
-
28/05/2019 16:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 16:51
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2019 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:44
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:42
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:41
Expedição de Mandado.
-
28/05/2019 16:31
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2019 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:36
Conclusos para despacho
-
27/05/2019 16:21
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/06/2019 02:00:00, 2ª Vara Criminal.
-
24/05/2019 16:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2019 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2019 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2019 17:26
Expedição de Certidão.
-
15/05/2019 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 16:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2019 12:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2019 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2019 09:27
Juntada de Mandado
-
29/04/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/04/2019 10:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2019 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2019 10:03
Juntada de Mandado
-
05/04/2019 16:53
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 16:52
Expedição de Ofício.
-
05/04/2019 14:20
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2019 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/04/2019 13:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2019 21:35
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/03/2019 13:20
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
25/03/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 14:25
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
21/03/2019 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 13:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 13:08
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 13:07
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 283
-
18/03/2019 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2019 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2019 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/03/2019 11:24
Recebidos os autos
-
11/03/2019 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/03/2019 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2019 13:11
Expedição de Certidão.
-
10/03/2019 12:52
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2019 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2019 10:22
Expedição de Alvará.
-
10/03/2019 10:22
Expedição de Alvará.
-
10/03/2019 09:14
Expedição de Certidão.
-
09/03/2019 11:12
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
09/03/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 10:10
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2019 09:33
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2019 09:27
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
09/03/2019 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2019 06:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2019
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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