TJSP - 1014202-40.2025.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 03:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:50
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 22:17
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Leite Cavalcante (OAB 61496/SP) Processo 1014202-40.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Paulino Lyra Cavalcantea -
Vistos. 1.
Tendo em vista a natureza do procedimento adotado, em caráter excepcional, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para instruir adequadamente o feito com documento pessoal com foto e comprovante de domicílio nesta Comarca em seu nome, com no máximo três meses de emissão, sob pena de indeferimento.
Assim prescreve o enunciado 39 do FONAJE: "em observância ao artigo 2º da Lei 9099/95, o valor da causa corresponderá à pretensão econômica objeto do pedido".
Ainda, o NCPC, artigo 292, inciso VI, determina que haja a soma dos valores dos pedidos cumulados.
Nesse sentido, no mesmo prazo estipulado acima e sob pena da mesma consequência processual, deverá a parte autora fazer pedido principal de rescisão contratual, tendo em vista a pretensão de restituição dos valores pagos e, por conseguinte, adequar o valor da causa à correta pretensão econômica almejada (somatória do pedido de restituição com o valor total do contrato).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. 2.
Efetuada a emenda, considerando que adesignação de sessão de conciliação está prevista no rito da Lei n.º 9.099/95, cabendo aoJuizanalisar a conveniência e adequação do referido ato, determino que os autos sejam encaminhados ao CEJUSC para a realização do ato.
Assim, após a emenda, cite-se e intime-se a parte ré, designando audiência de conciliação junto ao CEJUSC, nos termos da Ordem de Serviço Conjunta nº 01/2022, ficando as partes e advogados desde jáINTIMADOS para que, no prazo de 10 dias, forneçam os seuse-mailse contatos telefônicos, informando o nome do preposto, quando existir.
TODAS as informações deverão estar expressas na petição,indicando o e-mail e telefone de cada participante da audiência INDIVIDUALMENTE (parte autora,parte requerida, preposto(s) e advogado(s), sob pena de impossibilitar a realização da audiência.
Na hipótese de a parte/preposto e o advogado utilizarem o mesmo endereço dee-mailpara participação na videoconferência,essa informação também deve estar expressa na mesma petição.
Na ausência das informações solicitadas, o processonãoserá encaminhado ao CEJUSC para designação de audiência.
Olinkpara participação e a data e hora da audiência serão enviados posteriormente pelo CEJUSC ([email protected]).
Cite-se e intime-se. -
01/04/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:49
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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