TJSP - 0000012-36.2023.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
09/07/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 0000012-36.2023.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander S/A -
Vistos.
Afigura-se possível, em tese, a constrição de créditos devidos à parte executada por operadoras de meios de pagamento (cartões de crédito e débito).
Não obstante, com vistas à prevenção de diligências inúteis e à efetividade dos atos executivos, antes da apreciação do requerimento deverá a parte exequente comprovar o efetivo exercício de atividade empresarial pela parte executada, indicando, quanto possível, a(s) operadora(s) de meios de pagamento que intermedeia(m) suas transações.
Prazo: 15 dias.
Na inércia, ao arquivo na forma do art. 921, §1º do CPC.
Intime-se. -
23/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 13:07
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 19:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 22:50
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 12:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2023 03:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 20:42
Expedição de Carta.
-
11/04/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 09:02
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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