TJSP - 0012722-78.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 07:03
AR Positivo Juntado
-
17/04/2025 05:06
Certidão Juntada
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16/04/2025 12:28
Carta de Intimação Expedida
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14/04/2025 09:46
Petição Juntada
-
10/04/2025 18:37
Pedido de Prazo Juntada
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02/04/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Sardinha dos Santos (OAB 460542/SP) Processo 0012722-78.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial das Oliveiras - Vistos, Após o deferimento de pesquisa visando à localização de ativos em nome da parte executada, juntaram-se aos autos as respostas.
O executado deverá ser INTIMADO, por carta para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da penhora, devendo o exequente, para tanto, recolher a taxa para intimação postal (AR Unipaginado), salvo se beneficiário da gratuidade, sob pena de desbloqueio dos valores.
Observe a Serventia que a carta deverá ser remetida ao mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Se citado por edital na fase de conhecimento, deverá ser intimado, via portal o Curador Especial nomeado.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou decurso de prazo, tornem conclusos com urgência.
No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada.
Intimem-se. -
01/04/2025 03:22
Remetido ao DJE
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31/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 08:01
Documento Juntado
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31/03/2025 08:01
Documento Juntado
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31/03/2025 08:01
Documento Juntado
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31/03/2025 08:01
Documento Juntado
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31/03/2025 08:01
Documento Juntado
-
31/03/2025 08:01
Documento Juntado
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12/02/2025 09:27
Petição Juntada
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03/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 01:42
Remetido ao DJE
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31/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:04
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:07
Petição Juntada
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14/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 01:28
Remetido ao DJE
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10/01/2025 18:49
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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10/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 13:08
Certidão de Cartório Expedida
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31/10/2024 05:04
AR Positivo Juntado
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30/10/2024 08:35
Petição Juntada
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27/10/2024 02:42
Suspensão do Prazo
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21/10/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 09:09
Certidão Juntada
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21/10/2024 01:33
Remetido ao DJE
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18/10/2024 17:56
Carta de Intimação Expedida
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18/10/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2024 16:35
Conclusos para decisão
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09/10/2024 10:25
Petição Juntada
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04/10/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 01:23
Remetido ao DJE
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03/10/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/09/2024 12:17
Petição Juntada
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10/09/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 02:03
Remetido ao DJE
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06/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 17:26
Conclusos para decisão
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06/09/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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