TJSP - 1014250-33.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:14
Conclusos para Sentença
-
14/04/2025 16:56
Especificação de Provas Juntada
-
08/04/2025 13:06
Especificação de Provas Juntada
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02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Seabra Carvalho Miranda (OAB 222799/SP), Arthur Chizzolini (OAB 302832/SP) Processo 1014250-33.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condominio Point Vila Yara - Reqdo: Manager Sistemas e Serviços Ltda -
Vistos.
Cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento, sem que isto implique, necessariamente, em cerceamento de defesa, desde que devidamente fundamentado, podendo, inclusive, o magistrado reputar desnecessárias as provas requeridas pelas partes.
Este é o entendimento do c.
STJ: AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
NÃO CONFIGURADO.
SÚMULA Nº 7/STJ. 1.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 2.
Rever o acórdão que afastou o cerceamento de defesa implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 636461 SP 2014/0328023-4, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 03/03/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2015) Isto posto, visando garantir o mais amplo acesso ao contraditório e ampla defesa, digam se desejam produzir mais provas ou se concordam com o julgamento do processo nos termos do art. 355, I do CPC.
Em havendo interesse de mais provas, especifiquem-as, justificando sua necessidade.
Falem ainda se estão disposto à conciliação, juntando nos autos eventual proposta, caso positivo.
Prazo: 10 dias.
Intime-se. -
01/04/2025 03:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:28
Réplica Juntada
-
28/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:28
Remetido ao DJE
-
27/02/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 18:17
Contestação Juntada
-
06/02/2025 18:06
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2025 18:06
Mandado Juntado
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05/02/2025 12:56
Petição Juntada
-
22/12/2024 12:44
Suspensão do Prazo
-
13/11/2024 14:18
Mandado de Citação Expedido
-
09/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 15:54
Documento Juntado
-
08/11/2024 02:02
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:19
Embargos de Declaração Juntados
-
04/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 09:44
Remetido ao DJE
-
04/11/2024 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:37
Conclusos para decisão
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31/10/2024 11:29
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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30/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 01:27
Remetido ao DJE
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27/09/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
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26/09/2024 12:49
Petição Juntada
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06/09/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 01:21
Remetido ao DJE
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05/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:12
Petição Juntada
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04/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 07:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 21:59
Conclusos para decisão
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12/06/2024 05:01
AR Positivo Juntado
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03/06/2024 03:03
Certidão Juntada
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31/05/2024 16:00
Carta Expedida
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23/05/2024 11:28
Petição Juntada
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23/05/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
21/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 13:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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