TJSP - 1000095-60.2025.8.26.0673
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Florida Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 21:29
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Antonio Boton (OAB 444963/SP) Processo 1000095-60.2025.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Paschoaleto & Cia Ltda Epp -
Vistos.
Verifica-se que, pela terceira vez, o autor informa o endereço da executada, sem qualquer notificação da execução de forma administrativa.
Desta forma, a fim de evitar diligências infrutíferas dos oficiais de justiça, intime-se a exequente a proceder à notificação administrativa de constatação do efetivo endereço da executada.
Registre-se que, ao propor ação no âmbito do Juizado, é obrigação da parte indicar o endereço completo e atual da parte, pois se desconhece o paradeiro, corre o risco de propor ação sem finalidade, ante a vedação expressa de citação por edital.
No mais, a celeridade, um dos princípios norteadores do Juizados, impeditivo a realização de atos, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a razoável duração do processo.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação.
Int. -
25/04/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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