TJSP - 0008321-36.2024.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008321-36.2024.8.26.0405 (processo principal 1018331-30.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ipanema Agro Comercial Ltda. - Diego Antonio das Chagas - Me - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: ALESSANDRA ALVES (OAB 402497/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB 299306/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP) -
26/08/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 23:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 23:00
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 21:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Érica Pinheiro de Souza (OAB 187397/SP), Tatiane de Souza Beliato (OAB 299306/SP), Alessandra Alves (OAB 402497/SP) Processo 0008321-36.2024.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ipanema Agro Comercial Ltda. - Exectdo: Diego Antonio das Chagas - Me -
Vistos. 1.
Habilite-se o patrono do executado, conforme requerido na petição retro. 2.Intime-se o executado, na pessoa do patrono habilitado, para se manifestar, no prazo de 5 dias, acerca dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme extrato juntado às fls. 101-105.
Intime-se. -
01/04/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
05/03/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 20:08
Conclusos para decisão
-
08/12/2024 20:07
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:21
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 07:08
Determinada a emenda à inicial
-
14/06/2024 20:26
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 19:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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