TJSP - 1500586-84.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 15:42
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 08:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
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28/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Barbosa Spinola (OAB 485246/SP) Processo 1500586-84.2023.8.26.0283 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Réu: V.
M. - Ante o exposto, com fulcro no art. 387 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR VALTER MENDONÇA à pena privativa de liberdade de 01 mês e 10 dias de detenção pela prática do artigo 147, caput, do Código Penal c.c. artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal e com art. 5º, inc.
II, e com o art. 7º, inc.
I, ambos da Lei 11.340/2006 e na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, em regime inicial aberto.
Autorizo o recurso em liberdade, porque nesta condição respondeu ao processo.
Despesas Processuais (arts. 1.092/1.098 da NSCGJ T.
I) Condeno os acusados ao pagamento das despesas processuais; contudo, sua cobrança poderá ser sobrestada, desde que comprovado seu estado de pobreza em execução.
Honorários Advocatícios Havendo Defensor nomeado pelo Convênio OAB/DP, fixo honorários ao(s) procurador(es) nomeado(s) nestes autos em 100% do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/DP.
Em caso de recurso de quaisquer das partes, expeça-se certidão (i) de 70% (setenta por cento) do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/DP antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça; e (ii) de 30% (trinta por cento) do valor da Tabela de Honorários do Convênio OAB/Defensoria Pública, após o trânsito em julgado.
Não havendo recurso de nenhuma das partes, expeça-se certidão após o trânsito em julgado.
Disposições Finais Oportunamente, após o trânsito em julgado: I) lance-se o nome do(s) réu(s) no rol dos culpados; II) em cumprimento ao art. 72, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se o Colendo Tribunal Regional Eleitoral da circunscrição de residência do(s) condenado(s), dando-lhe ciência da condenação, para cumprimento do inciso III do art. 15 da Constituição Federal ; III) oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) dando-lhe conhecimento ao resultado deste julgamento; IV) expeça-se guia de execução (ou de recolhimento), provisória ou definitiva, conforme o caso, para o devido encaminhamento do(s) condenado(s) ao estabelecimento prisional estabelecido nesta sentença; V) proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do Código de Processo Penal.
Pelo Ministério Público, pelo réu e sua defensora foi dito que não desejavam recorrer da r. sentença proferida.
A seguir, pelo MMº Juiz foi proferida a seguinte decisão: Homologo a renúncia ao direito de recorrer manifestada pelas partes.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Cumpra-se a r. sentença.
Saem os presentes intimados -
24/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
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28/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 12:34
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 23:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/04/2025 02:45:00, Vara Única.
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13/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
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07/05/2024 22:19
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 13:40
Juntada de Ofício
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30/04/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
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14/02/2024 15:40
Expedição de Ofício.
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08/02/2024 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2024 15:00
Juntada de Mandado
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15/12/2023 12:20
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
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15/12/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 11:02
Recebida a denúncia
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25/10/2023 17:11
Conclusos para despacho
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25/10/2023 00:00
Evoluída a classe de 279 para 10943
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17/10/2023 14:57
Apensado ao processo
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17/10/2023 09:11
Conclusos para despacho
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16/10/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/10/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/10/2023 14:48
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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