TJSP - 1006200-40.2025.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/06/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
25/06/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmerick (OAB 463545/SP) Processo 1006200-40.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Antonio de Souza - Reqdo: AASAP - Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista - Vista dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre a(s) defesa(s) tempestiva(s), no prazo de 15 (quinze) dias; e Vista dos autos às partes para: no mesmo prazo, especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, informando se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. -
28/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 21:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Viana Rodrigues Gianotti Emmerick (OAB 463545/SP) Processo 1006200-40.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Antonio de Souza -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, concedo ao autor a gratuidade processual.
Anote-se.
No mérito, quanto ao pedido de tutela de urgência, alega o autor que a requerida está efetuando descontos de seu beneficio previdenciário no valor de R$ 60,51 sem qualquer autorização de sua parte para que o desconto ocorresse.
Tendo em vista que o autor nega, veementemente a autorização para os descontos e que, em várias ações análogas os pedidos são julgados procedentes ao final, sendo certo que os descontos incidem sobre verba de caráter alimentar, DEFIRO a tutela de urgência para determinar à requerida que suspenda os descontos os de rubrica CONTRIB.
AASAP 0800 202 0177 no valor de R$ 60,51 (sessenta reais e cinquenta e um reais) no benefício previdenciário do Autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 imitados a R$ 5.000,00.
Oficie-se a requerida, servindo esta, assinada digitalmente, como oficio ser encaminhada pelo autor, comprovando-se nos autos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer resposta.
Intime-se. -
01/04/2025 03:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 23:27
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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