TJSP - 1001167-93.2022.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2025 19:21
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
30/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 02:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:56
Mantida a Decisão Anterior
-
28/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 09:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:41
Ato ordinatório
-
21/05/2025 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Benevides de Carvalho (OAB 139494/SP), Jorge Yamada Júnior (OAB 201037/SP), Marcio Dantas dos Santos (OAB 285951/SP), Fernando Cezar Vernalha Guimarães (OAB 20738/PR), Luiz Fernando Casagrande Pereira (OAB 388261/SP) Processo 1001167-93.2022.8.26.0283 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Eixo Sp Concessionaria de Rodovias S.a. - Reqdo: CENTROVIAS SISTEMAS RODOVIÁRIOS S/A, Sobloco Agropecuária Ltda -
Vistos.
Trata-se de ação inicialmente ajuizada pela EIXO SP Concessionária de Rodovias S.A. como tutela provisória de urgência em face de Sobloco Agropecuária LTDA., Centrovias Concessionária de Rodovias S/A e ARTESP, posteriormente aditada para incluir pedidos definitivos.
A controvérsia envolve via marginal que liga a Rodovia Washington Luis à sede da concessionária autora (entre os kms. 217 e 218+300m, com acesso pela Pista Sul, km. 218+100m), situada em área de propriedade da ré Sobloco.
A tutela de urgência foi deferida e mantida em sede recursal, determinando-se que a ré Sobloco se abstivesse de bloquear o trecho da via marginal de acesso ao prédio da sede da autora.
Após a regularização do feito, com manifestação das partes, apresentação de contestações, reconvenção e réplicas, o processo encontra-se em fase de saneamento.
FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO 1) Da alegação de incompetência A questão referente à competência territorial já foi decidida definitivamente pela segunda instância no julgamento do Conflito Negativo de Competência (fls. 876/881), que fixou a competência deste Juízo da Vara Única da Comarca de Itirapina, matéria que se encontra preclusa.
A preliminar de incompetência para julgar a reconvenção, aventada pela Eixo SP, também deve ser afastada, visto que a competência da reconvenção acompanha à do pedido principal pela conexão. 2) Da intempestividade da reconvenção A tempestividade da contestação cumulada com reconvenção já foi decidida pela decisão de fls. 986/988, restando superada esta questão. 3) Da ilegitimidade passiva da Centrovias Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela requerida Centrovias.
A análise da legitimidade deve ser feita à luz da teoria da asserção, bastando, neste momento processual, que a causa de pedir da parte autora se fundamente no fato de que caberia à requerida Centrovias realizar a regularização da área.
Embora seu contrato de concessão tenha se encerrado, a pretensão da autora diz respeito a obrigações que teriam sido descumpridas durante a vigência do referido contrato, especificamente a ausência de regularização da área em discussão.
Quanto à alegada impossibilidade jurídica de dar cumprimento à obrigação por não mais deter a concessão da área, não é possível, de plano, excluir a possibilidade da Centrovias ser responsabilizada pela ausência de regularização, podendo eventualmente a obrigação ser convertida em perdas e danos. 4) Da ilegitimidade passiva da EIXO SP na reconvenção Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da EIXO SP para figurar no polo passivo da reconvenção.
A autora está na posse da área objeto da demanda e é a atual concessionária responsável pela exploração do Sistema Rodoviário, tendo interesse direto na regularização do acesso à sua sede.
O pedido reconvencional, de indenização pela utilização da área ou sua desocupação, guarda conexão direta com o pedido principal, sendo a EIXO SP parte legítima para responder à pretensão. 5) Da denunciação da lide na reconvenção Considerando que o próprio pedido principal sustenta-se na responsabilização da ARTESP e da Centrovias pela regularização da área objeto da lide, é de rigor o deferimento da denunciação à lide formulada pela reconvinda EIXO SP, medida que atende à economia processual e ao cumprimento efetivo da obrigação.
Se o pedido principal busca responsabilizar ARTESP e Centrovias pela regularização da área, a denunciação da lide permite que, nestes mesmos autos, onde ambas já são partes, as requeridas possam contestar ou se manifestar a respeito do pedido de indenização da ré Sobloco, por eventual desapropriação indireta da área.
Isto garante a ampla defesa e o contraditório, inclusive sobre o valor da indenização, permitindo identificar cada responsável pelas obrigações pendentes, incluindo eventual pagamento à ré Sobloco.
Ressalto que, mesmo sem a denunciação, seria necessária a inclusão das rés no polo passivo da reconvenção para exercício do contraditório.
DISPOSITIVO Diante do exposto: Rejeito as preliminares de incompetência, intempestividade da reconvenção e ilegitimidade passiva.
Recebo a denunciação à lide realizada com relação à reconvenção.
Determino a intimação das denunciadas, ARTESP e Centrovias, por meio de seus advogados já habilitados no feito, para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a denunciação da lide, nos termos do art. 128, caput e incisos, do CPC.
Com as manifestações, dê-se vista à EIXO SP e à ré Sobloco, pelo mesmo prazo.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação sobre a produção de provas requerida.
Intimem-se. -
24/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Réplica
-
17/12/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
18/11/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/02/2024 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2023 17:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2023 17:14
Recebidos os autos do Outro Foro
-
01/09/2023 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
01/09/2023 08:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/09/2023 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/09/2023.
-
31/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/08/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/08/2023 10:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
30/08/2023 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
30/08/2023 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 10:29
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:44
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 15:40
Suscitado Conflito de Competência
-
15/08/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2023 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/08/2023 08:58
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/08/2023 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/08/2023 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 07:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2023 16:50
Expedição de Ofício.
-
02/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 00:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 21:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2022 21:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/12/2022 21:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
16/12/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
16/12/2022 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 07:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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