TJSP - 0002034-93.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 12:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Emilia de Oliveira Baldacini (OAB 263364/SP) Processo 0002034-93.2023.8.26.0372 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Juliana Rosa Gicov -
Vistos.
Com efeito, em que pese a alteração da lei municipal que trouxe novo limite para as obrigações de pequeno valor, verifico que esta passou a ter efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
No entanto, tal norma não pode alcançar os casos com título judicial já transitado em julgado, segundo o princípio tempus regit actum, situação em que os atos são regidos pelas normas vigentes no momento em que ocorreram.
Nestes termos o artigo 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
Logo, como ocorreu a consolidação do direito da parte autora ao crédito na vigência da lei anterior, incabível a aplicação da lei superveniente para produzir efeito retroativo.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
23/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 14:43
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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17/04/2025 23:36
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:57
Petição Juntada
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07/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:17
Petição Juntada
-
05/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:16
Remetido ao DJE
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04/02/2025 15:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 07:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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