TJSP - 0004168-11.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:37
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 0004168-11.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Nas hipóteses de pagamento (1), decurso do prazo para alegação de impenhorabilidade referente à penhora eletrônica de numerário (2), obediência à penhora eletrônica (3), improcedência dos embargos à execução/rejeição ou não acolhimento da impugnação (4), havendo a satisfação do débito/cumprimento do dispositivo sentencial, o passo seguinte é a extinção da execução.
Ante o que consta dos autos (hipótese nº 1), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 924, II, do CPC 2015.
Ante a quitação mediante depósito judicial, expeça-se o necessário para levantamento em favor do(a) exequente e seu patrono (MLE, providenciando-se o necessário).
Para arquivamento do processo, considerando recurso improvido, interposto por devedor em sentença condenatória, intime-se o(a) executado(a) para recolhimento de 2% sobre o valor do crédito satisfeito e eventuais despesas processuais - se utilizados serviços em fase executória - (mínimo de 5 UFESPs para custas + despesas processuais com cartas de citação e intimação, diligências de oficiais de justiça, SisbaJud etc.), no prazo de cinco dias, pena de oportuna inclusão em Dívida Ativa ou protesto, pela Procuradoria do Estado, se necessário.
P.I.Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). -
02/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/03/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/06/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 14:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:47
Julgada Procedente a Ação
-
23/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento
-
21/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 17:31
Expedição de Carta.
-
27/10/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 02:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 17:00
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
05/10/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 22:52
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2023 09:43
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2023 10:57
Expedição de Carta.
-
07/08/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/04/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 16:56
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 16:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/01/2023 15:03
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 20:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 11:06
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 15:51
Expedição de Ofício.
-
27/07/2022 15:44
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 15:43
Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000889-47.2021.8.26.0315
Ivete Pavan Zalla - ME
Gilda da Silva Oliveira
Advogado: Silvana Matilde Andreoni de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2020 14:46
Processo nº 0007114-26.2025.8.26.0224
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Jonas Mendonca Santana
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2024 20:06
Processo nº 0000538-92.2024.8.26.0372
Mayara Stefanini dos Santos Cruz
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Advogado: Andre Eduardo Sampaio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2022 11:49
Processo nº 1000607-84.2024.8.26.0315
Laranjal Clinica Odontologica LTDA
Patricia Maria da Silva Rocha
Advogado: Thaiane Podolan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 14:50
Processo nº 0004168-11.2022.8.26.0152
Banco do Brasil S.A
Maristela Ferreira Lemos Correia
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2024 09:56