TJSP - 0010541-63.2024.8.26.0451
1ª instância - 04 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 14:37
Certidão de Cartório Expedida
-
12/05/2025 14:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 17:46
Petição Juntada
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02/04/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461/SP), Daniela Boscariol Nunes (OAB 258679/SP), Thales Antiqueira Dini (OAB 324998/SP), Clarissa Vidili Gabriel da Silva (OAB 354478/SP) Processo 0010541-63.2024.8.26.0451 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Exeqte: Condomínio Residencial Duo Residence - Exectdo: Supricel Construtora e Incorporadora Ltda., Duo Residence Empreendimento Imobiliario Spe Ltda -
Vistos.
O valor das perdas e danos deve representar o prejuízo efetivamente sofrido pelo exequente durante o período de descumprimento da obrigação, razão pela qual deve ser apurado em sede de liquidação, nos termos do art. 816 do CPC.
Os documentos juntados pela exequente comprovam os gastos.
Tendo a executada impugnado os valores, tenho por bem determinar a realização de perícia técnica para apuração dos valores gastos com o reparo dos vicios construtivos.
Na fase de conhecimento a inspeção do empreendimento foi realizada pelo perito Miguel Dini Kraide, portanto que já tem conhecimento acerca das condições do empreendimento.
Mantenho a nomeação do perito para a realização da prova, consistente na apuração dos valores gastos com os reparos necessários e se estes foram realizados conforme laudo na fase de conhecimento.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, sendo ônus das partes, haja vista que determinada de oficio.
Intime-se o perito para que diga se aceita o encargo, em 10 dias.
Sem oposição, cada uma das partes deverá efetuar o depósito de 50% sobre o valor dos honorários periciais em 15 dias.
Int.
Piracicaba, 28 de março de 2025. -
01/04/2025 03:01
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 18:55
Petição Juntada
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12/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 01:24
Remetido ao DJE
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10/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/01/2025 11:16
Petição Juntada
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22/11/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 11:07
Conclusos para decisão
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14/11/2024 13:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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