TJSP - 1000473-46.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:28
Petição Juntada
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24/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP) Processo 1000473-46.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irani dos Santos Silva - Parte Autora: Réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Também no prazo de 15 (quinze) dias as partes deverão indicar, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição de Cândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art. 371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo. (solicita-se correta especificação do "Tipo da Petição" via sistema de "Peticionamento Eletrônico", viabilizando a celeridade no andamento processual). -
23/04/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 12:01
Contestação Juntada
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26/02/2025 04:00
AR Positivo Juntado
-
17/02/2025 06:25
Certidão Juntada
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14/02/2025 13:38
Carta Expedida
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13/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/02/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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