TJSP - 0001719-68.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 09:26
Trânsito em Julgado às partes
-
15/07/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/05/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Palanch Mekaru (OAB 196261/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0001719-68.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme Palanch Mekaru, Guilherme Palanch Mekaru - Exectdo: Banco Panamericano S/A -
Vistos. 1.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 2.
Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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