TJSP - 0001729-15.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Maria Facca (OAB 36528/SP), Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 0001729-15.2025.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Regina Facca & Advogados Associados - Exectdo: Joao Daniel Nonato dos Santos -
Vistos. 1.Observo que parte exequente está dispensada do recolhimento das custas, que ocorrerá somente ao final, nos termos da Lei nº 15.109/2025. 2.
Na forma do artigo 513, §2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 5.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no inc.
XI do art.2º, da Lei Estadual 14.838/12, em razão de cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:14
Expedição de Carta.
-
23/04/2025 14:14
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
22/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013099-25.2023.8.26.0451
Bruno Felipe Sousa de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizangela Asquel Loch
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 09:16
Processo nº 0001736-07.2025.8.26.0704
Luciano Guerra
Djeimes Reis Brito
Advogado: Tiago Egidio Guerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2021 17:00
Processo nº 1054348-60.2024.8.26.0114
Antonio Faustino Patrocinio
Parana Banco S/A
Advogado: Veruska Magalhaes Anelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 14:59
Processo nº 0005162-61.2024.8.26.0704
Garrastazu, Gomes Ferreira &Amp; Advogados A...
Gomes da Costa Colchoes LTDA
Advogado: Artur Garrastazu Gomes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2019 15:31
Processo nº 1002605-44.2024.8.26.0394
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Priscila Oliveira da Cruz
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 16:08