TJSP - 1006143-22.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Vitor Luis Scareli Bertelini (OAB 416200/SP) Processo 1006143-22.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo de Oliveira - Reqdo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - C E R T I D Ã O Obs: Para acessar a audiência, clicar no lugar indicado no ato ordinatório e ou usar o QR-CODE.
Para acessar a audiência pelo computador: Imprimir este ato em PDF e clicar no texto que segue: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTVmMjJjNDQtZmI2Yi00OWVlLWI5MjQtNzUyOTA4YzlhN2Ey%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22bd7fde27-62f6-4a97-8aaa-d4f2f32dfc7e%22%7d Certifico e dou fé que foi designado o dia 11/06/2025 às 14:00h, para realização de audiência de conciliação virtual, sendo que o acesso poderá ser feito de qualquer equipamento, inclusive do telefone celular.
O comparecimento das partes deve ser pessoal, não se admitindo representação, sendo que a ausência do(a) autor(a), implicará na extinção do feito e da(o) ré(u), implicará na decretação da revelia.
Em não havendo acordo, será aberto prazo para oferecimento de contestação.
Posteriormente será analisado a necessidade ou não da realização de audiência de instrução e julgamento, salientando que, sendo designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência até três testemunhas, desde que devidamente arroladas.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95).
Este link é apenas de instrução para participar da audiência, sendo que o link acima é que deve ser usado para ingressar na audiência. http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf -
24/04/2025 01:47
Remetido ao DJE
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23/04/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:49
Audiência de Conciliação
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17/04/2025 13:15
Contestação Juntada
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17/04/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 02:04
Remetido ao DJE
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15/04/2025 18:15
Não Concedida a Medida Liminar
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14/04/2025 10:33
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:07
Emenda à Inicial Juntada
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02/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vitor Luis Scareli Bertelini (OAB 416200/SP) Processo 1006143-22.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo de Oliveira - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da inicial. - Emende a inicial para o fim de comprovar documentalmente a existência da conta corrente mencionada, bem como do saldo que possuía antes do referido bloqueio.
Do valor da causa.
Regularize-se o valor da causa, para que passe a corresponder: - corrigindo-se o valor da causa, para que conste o total de todas as reclamações, inclusive, a indenização por danos morais.
Do valor das perdas e danos no caso de não cumprimento da obrigação de fazer/não fazer.
Esclareça qual é o valor das perdas e danos que pretende receber, no caso de impossibilidade ou não cumprimento da obrigação de fazer .
Após, voltem conclusos COM BREVIDADE para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Piracicaba, 31 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de DireitoASC -
01/04/2025 03:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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