TJSP - 0003120-39.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 12:30
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:34
Petição Juntada
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01/04/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo Dalla Costa de Godoy Lima (OAB 236409/SP), Tatielen de Mello Ricardo (OAB 384658/SP) Processo 0003120-39.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Livio Reis -
Vistos.
Conforme se depreende dos documentos de fls. 110/111, a parte executada é titular de empresa individual.
Desta forma, assiste razão à parte exequente quanto à responsabilidade da pessoa jurídica, pois a empresa individual não possui personalidade jurídica distinta daquele que detém sua titularidade, recaindo sobre ambos a responsabilidade patrimonial.
A propósito, mutatis mutandis, trago à colação a ementa do seguinte julgado: Execução - Decisão que deferiu pedido da agravada de inclusão do sócio no polo passivo na relação contratual - Assertiva de impossibilidade de inclusão do sócio por ter sido a ação proposta contra empresa individual - Descabimento - Empresa individual não tem personalidade jurídica distinta da pessoa que detém sua titularidade, recaindo sobre ambos a responsabilidade patrimonial, independentemente do esgotamento de ativos da empresa individual - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107327-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020).
Assim, determino a inclusão da empresa individual, identificado a fls. 110/111, no polo passivo da ação.
Providenciem-se as anotações necessárias.
Apresente a parte exequente, em 10 (dez) dias, cálculo atualizado do débito, sob pena de extinção.
Após, tornem conclusos para protocolamento da ordem judicial de bloqueio de valores.
Int. -
31/03/2025 06:04
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 22:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:42
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:46
Documento Juntado
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18/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
18/02/2025 10:46
Documento Juntado
-
14/01/2025 14:36
Petição Juntada
-
29/11/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 09:24
Remetido ao DJE
-
29/11/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:48
Documento Juntado
-
28/11/2024 13:48
Documento Juntado
-
28/11/2024 13:48
Documento Juntado
-
09/10/2024 08:08
Bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 11:49
Petição Juntada
-
02/10/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:33
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:46
Guia Juntada
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24/09/2024 11:50
Documento Juntado
-
24/09/2024 11:50
Documento Juntado
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24/09/2024 11:49
Documento Juntado
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19/09/2024 04:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
13/09/2024 18:18
Pedido de Nova Penhora Juntado
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10/09/2024 04:24
Certidão Juntada
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10/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 09:09
Carta de Intimação Expedida
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09/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 10:34
Petição Juntada
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31/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
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30/07/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 08:03
AR Negativo Juntado - Desconhecido
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17/07/2024 07:06
Certidão Juntada
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17/07/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 08:56
Carta de Intimação Expedida
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16/07/2024 00:29
Remetido ao DJE
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15/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 14:52
Documento Juntado
-
15/07/2024 14:52
Documento Juntado
-
15/07/2024 14:52
Documento Juntado
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27/05/2024 09:18
Bloqueio/penhora on line
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24/05/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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