TJSP - 0007207-38.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
12/05/2025 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/04/2025 11:55
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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10/04/2025 11:55
Mandado Juntado
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07/04/2025 14:47
Protocolo Juntado
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04/04/2025 17:03
Mandado Expedido
-
03/04/2025 23:42
Ofício Expedido
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01/04/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Otavio Bottino Junior (OAB 221079/SP), Amanda Leonardo Silva Seara (OAB 444354/SP) Processo 0007207-38.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Primeiramente, considerando os documentos que acompanharam a inicial e a contestação apresentadas nos autos, bem como que o valor referente ao cartão de crédito consignado teria sido depositado em conta bancária de titularidade da parte autora (fls. 67), e tendo em vista o tempo decorrido entre o início dos descontos das parcelas e o ajuizamento da presente ação, a descaracterizar a urgência da medida, indefiro o pedido de urgência.
Sem prejuízo, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, se foi efetivamente realizada pelo banco réu a transferência, para a conta bancária de titularidade do autor de nº 0000081801, agência: 341, no valor R$ 2.897,23, no dia 26/09/2022, instruindo-se o presente ofício com cópia de fls. 67.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 20 de maio de 2025, às 14 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_ZjkzYjI4NjItMzJkNy00MjExLTg2OTktNDk2OGE4M2U0NWFm%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Cragoes%40tjsp.jus.br%7C1c690f3938e54d35aefc08dd6b3fe1ab%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638784644279943558%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=rSbyfC6WtGHo1NV2RXYydepmcOGmPhqYb%2B%2FVuUPp3wc%3D&reserved=0 ID: 243 678 540 69 Senha:5Ni7Dz75 No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
31/03/2025 06:08
Remetido ao DJE
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28/03/2025 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 10:41
Audiência de Conciliação
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21/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 05:07
AR Positivo Juntado
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27/01/2025 06:28
Certidão Juntada
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25/01/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 15:26
Carta de Intimação Expedida
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24/01/2025 13:33
Remetido ao DJE
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24/01/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 12:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:56
Contestação Juntada
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19/12/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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28/11/2024 07:25
Certidão Juntada
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27/11/2024 17:17
Carta de Intimação Expedida
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26/11/2024 14:37
Recebida a Petição Inicial
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26/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
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26/11/2024 09:42
Documento Juntado
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26/11/2024 09:42
Documento Juntado
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26/11/2024 09:42
Documento Juntado
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25/11/2024 15:55
Ajuizamento Digitalizado
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25/11/2024 15:55
Atermação Expedida
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25/11/2024 14:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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