TJSP - 1006216-91.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 21:21
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
07/04/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 11:53
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Martelo (OAB 351310/SP), Everlysy dos Santos Messas (OAB 444451/SP) Processo 1006216-91.2025.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Matheus Perissinotto Valerio - Em quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, a petição inicial deverá ser emendada, para regularização nos termos que seguem.
Da qualificação das partes. - cumpra-se corretamente o art. 319, II, do CPC, com indicação (ou informar ser ignorado em relação a parte ré, se o caso): - endereço eletrônico das rés.
Da inicial. - Emende a inicial para o fim de juntar aos autos o comprovante de pagamento da franquia, que ora pleiteia na inicial.
Do pedido de Gratuidade de Justiça Com relação ao pedido de gratuidade, deixo de apreciá-lo neste momento processual, uma vez que, no Sistema dos Juizados Especiais, estão dispensados os recolhimentos de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição.
Em caso de eventual recurso, a parte poderá formular novamente o pedido.
Após, voltem conclusos COM BREVIDADE para deliberação acerca do pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Piracicaba, SP., 31 de março de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direit -
01/04/2025 03:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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