TJSP - 1001155-98.2025.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
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02/05/2025 06:40
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:59
Expedição de Carta.
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30/04/2025 12:59
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Angélica de Castro Jolo Albrecht (OAB 277944/SP) Processo 1001155-98.2025.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associaçao dos Condominos do Loteamento Residencial Jardim Baldiotti - Vistos, 1.
Considerando que são dois os requeridos a serem citados, e tendo sido recolhida apenas uma taxa para citação, providencie a parte autora o recolhimento de mais uma taxa para a expedição de Carta AR Digital (código 120-1), no prazo de 10 dias. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Recolhida a taxa mencionada no item 1, sem nova conclusão, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
24/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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23/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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