TJSP - 1013927-91.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/05/2025 02:24
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 16:50
Julgada Procedente a Ação
-
09/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:55
Emenda à Inicial Juntada
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08/05/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:08
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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05/05/2025 22:13
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:33
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 06:41
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Calixto Pegorete Hilário (OAB 392949/SP) Processo 1013927-91.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Izabel Preto de Godoi Bezali -
Vistos.
Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para inclusão do falecido no polo passivo.
Para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Atente o procurador de que é necessário realizar o protocolamento da retificação após a informação de que "a alteração foi realizada com sucesso".
Sem prejuízo, traga a parte autora, no prazo de quinze dias, a certidão de inexistência de herdeiros habilitados perante o Seguro Social, emitida pelo órgão da previdência social.
Isto porque os valores devidos descritos na Lei 6.858/80, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, e somente na sua falta aos sucessores previstos na lei civil, nos termos do artigo 1º da mencionada lei.
Intime-se. -
02/04/2025 02:07
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 16:48
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/03/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 09:47
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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