TJSP - 1002593-61.2024.8.26.0125
1ª instância - 02 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Bini (OAB 52887/SP), Danilo Fontanetti Christofoletti (OAB 440720/SP), Michele Lourenço Spinosi (OAB 458417/SP) Processo 1002593-61.2024.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Imperador Empreendimentos e Construcoes Eireli - Exectdo: Ramos & Bicudo Ltda -
Vistos. 1.
Fl. 61: Defiro a suspensão dos efeitos do protesto, enquanto em curso o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Note-se que o parcelamento é verdadeira moratória legal, de modo que, enquanto perdurar, não há razão justa ou jurídica para a manutenção do protesto.
Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial -Decisão que rejeita pedido formulado pela executada de suspensão dos efeitos do protesto do título executado - O deferimento do parcelamento previsto no NCPC, art. 916, autoriza a providência em pauta, ainda que haja manifestação contrária ou parcial do exequente, de modo que não há como ser mantido o seguimento de protesto e ou restrição estando sendo pago o débito executado, cuja eventual mora implicará na reversão da suspensão, inclusive do próprio feito executivo, e com as sanções previstas no regramento -Decisão modificada.
Liminar confirmada.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071328-92.2019.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2019; Data de Registro: 09/05/2019, g.n.) 2.
DADOS DO PROTESTO CUJA SUSPENSÃO ORA É DETERMINADA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL - Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Capivari/SP.
A presente decisão vale como ofício/mandando, devendo o interessado providenciar sua impressão e encaminhar ao destinatário. 3.
Ao cartório: cumpra-se fl. 57. 4.
Int. -
23/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
24/02/2025 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 14:06
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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