TJSP - 1001956-48.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:01
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
06/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Daniel Stein (OAB 148771/SP), Victor Hugo Silva Mariano (OAB 416199/SP) Processo 1001956-48.2024.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serra do Mar Produtos de Petróleo Ltda - Exectdo: Rtb Soluções Ltda. - Vistos, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos e, por consequência, SUSPENDO o presente processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.
Por se tratar de processo digital, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento [para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento].
Registre-se.
Decorrido o prazo de cumprimento do parcelamento, a parte exequente deverá informar, no prazo improrrogável de 30 dias, se o parcelamento foi integralmente cumprido.
Saliente-se, desde já, que o silêncio da parte exequente poderá ser interpretado como concordância com a extinção da ação em razão da satisfação integral da dívida.
Consigne-se desde já que as eventuais custas finais serão pagas pela parte executada, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita, na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil, conforme fixado no acordo.
Intime-se. -
24/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
23/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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07/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 17:05
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 14:24
Recebida a Petição Inicial
-
17/07/2024 10:36
Conclusos para decisão
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17/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
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17/07/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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