TJSP - 1003189-29.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:21
Remetido ao DJE
-
27/05/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:27
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
12/05/2025 14:37
Guia Juntada
-
12/05/2025 14:37
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Gonçalves Olivieri (OAB 11703/ES) Processo 1003189-29.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Defiro acesso on line aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, para pesquisa de endereços em nome da parte ré.
Indefiro a pesquisa no sistema infoseg, pois este juízo não é cadastro no sistema.
Nos termos do Provimento CSM nº 2684/2023, providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de pesquisa no importe de 01 UFESP por CPF/CNPJ, na guia FEDTJ cod. 434-1.
Regularizados os autos serão encaminhados para pesquisa.
Com as respostas, intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento do feito.
Servirá ainda a presente decisão como OFÍCIO às empresas de: Telefonia (Fixa/Celular); Concessionárias de Energia Elétrica/Saneamento Básico; Banda Larga e/ou TV por assinatura de escolha da parte autora/exequente, para que informem a este Juízo os endereços que constem em seus cadastros referente a parte ré, acima qualificada.
Deverá a parte autora/exequente providenciar o protocolo desta decisão-ofício e comprovar nos autos no prazo de 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização.
Com as respostas, deverá a parte interessada juntar aos autos os ofícios recebidos, manifestando-se em prosseguimento.
Na inércia, tratando-se de processo em fase de conhecimento, intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu advogado, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Na inércia, intime-se-o pessoalmente com o mesmo prazo.
Caso os autos estejam em fase de cumprimento de sentença, aguarde-se provocação em arquivo.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado" ou "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
23/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:42
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 09:55
Petição Juntada
-
12/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 09:31
Remetido ao DJE
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11/04/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 08:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
03/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 16:56
Mandado Expedido
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03/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
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03/04/2025 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2025 10:02
Conclusos para decisão
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03/04/2025 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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